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Conheça o seguro do condomínio

Muita gente nem percebe, mas todo mês o valor pago para o seguro está lá na conta do condomínio. Se não estiver, é importante avisar o síndico, porque caso haja algum problema, o condomínio pode ter de pagar multa.

Muita gente nem percebe, mas todo mês o valor pago para o seguro está lá na conta do condomínio. Se não estiver, é importante avisar o síndico, porque caso haja algum problema, o condomínio pode ter de pagar multa.

Duas coberturas são obrigatórias no seguro do condomínio: proteção contra incêndio de qualquer natureza, raio e explosão. Há porém, outras coberturas não obrigatórias que são muito importantes e que podem diminuir sensivelmente os gastos, na hipótese de ocorrer um problema no futuro.

Entre elas estão: a de responsabilidade civil, que protege contra danos causados a terceiros, e a de acidentes pessoais, que os funcionários devem ter obrigatoriamente.

 

 

Confira outras sugestões de coberturas que também merecem atenção dos condôminos:

-Assistência 24 horas: oferece encanador, eletricista, chaveiro, e, dependendo da seguradora, vigia, zelador substituto, serviço de limpeza e reparo de antena coletiva;

-Alagamento: danos materiais causados ao imóvel, causados por aguaceiro, tromba d'água, chuva ou enchente;

-Danos elétricos: prejuízos materiais causados por curtos-circuitos, superaquecimento e outros acidentes elétricos, exceto para os componentes que necessitem de troca periódica, como as lâmpadas;

-Desmoronamento: danos materiais causados ao edifício, provocados por desmoronamento, total ou parcial, de elementos estruturais como vigas, pilares, muros e paredes;

-Despesas fixas: pagamento de despesas fixas pelo período de paralisação causada por incêndio, raio ou explosão;

-Impacto de veículos: danos causados pelo impacto de veículos, terrestres ou aéreos a bens do condomínio.

 

Publicado em: 09/08/2010

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